2006-01-25

A Administração fiscal anda concentrada em aumentar as receitas sem olhar a meios

A Administração Fiscal dirigida por um ex-quadro da Banca privada anda num corropio. A aceleração da máquina fiscal é uma evidência. E tal facto até seria de saudar se...
i) - A máquina estivesse oleada e a trabalhar para o rumo certo e não a bater sempre nos mesmos.
ii) - As bases de dados sobre as verdadeiras situações tributárias dos contribuintes estivessem correctas e aquela aceleração não provocasse, pelo contrário, consequências ainda mais agravadas (por. ex. aceleração de processos de execuções fiscais baseados em dívidas que já estão pagas).
iii) - A Inspecção Tributária funcionasse em termos de direito e não se limitasse a cortar "a torto e a direito" com o simples argumento de que "não é custo fical nos termos do disposto no artigo 23º do CIRC ".
iv) - Os direitos dos contribuintes legalmente previstos tivessem a mesma ponderação que as obrigações que se lhes exigem.
vii) - Que os erros da administração fiscal fossem tão penalisados quanto são os erros dos contribuintes
v) - Que das "listas de devedores" que tanto se apregoam nos meios de comunicação social, figurasse também o Estado como devedor que é aos contribuintes de tantas reclamações decididas favoravelmente sem que o reembolso (passado anos da decisão) seja concretizado.
vi) - Se os tribunais apreciassem os processos em tempo útil. Não é escrever "por tudo e por nada" e agora, se quiser, vá discutir para o tribunal, com as consequencias de inflacção artificial dos rácios de correcções fiscais por inspecção, (sem correspondencia na receita fiscal) e de entupimento dos tribunais.
viii) - Se não fosse pedido aos contribuintes incómodos desproporcionados relativamente ao objecto do que se quer controlar (por ex. obrigar os contribuintes a deslocar-se às Repartições de Finanças porque os dividendos, ou as retenções na fonte diferem umas dezenas de euros, relativamente à informação cruzada recebida - às vezes errada- dos bancos). A este propósito o Dr. Daniel Bessa já se pronunciou em termos públicos de que o cruzamento (pelo menos a priori) não devia abranger a totalidade das situações.
ix) - Se ....

Bem vou ficar por aqui pois caso contrário tenho uma lista tão extensa quanto os quesitos constantes da Portaria dos "preços de transferência".

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